
Est. 1989

Qualquer empresa localizada fora das fronteiras da jurisdição do acionista é considerada uma empresa offshore. Uma empresa na Alemanha é considerada uma offshore para um brasileiro.
O nome ficou conhecido para descrever empresas tipicamente criadas em jurisdições de taxação favorecida (Paraísos Fiscais) em razão da popularização de seu uso no planejamento fiscal internacional, reduzindo os custos fiscais.
Documentos Necessários para cada Acionista e Diretor:
- Cópia (colorida) autenticada do passaporte
- Cópia autenticada do Comprovante de endereço (conta de celular, telefone, agua, gas) emitido há no máximo 90 dias
-Carta de referência bancaria
-Carta de Referencia profissional
Sendo constituida numa jurisdição em que as regras tributárias não exigem imposto, inexiste e taxação.
Apenas na remessa dos recursos do Brasil, para a capiltalização da empresa, haverá a incidência de 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras- IOF
Isso não significa que os acionistas e diretores nao tenham responsabilidade de declaração e tributos em suas juridições.
Os impactos tributarios de criação e manutenção de uma estrutura offshore deve ser avaliada por um profisional local competente.
A diretoria profissional não é obrigatória. Porém, com o aumento de regras de substância econômica, o uso de diretoria profissional na jurisdição da empresa pode ser o fator determinante, comprovando que as atividades da empresa realmente estão acontecendo,sob o pálio legal, na jurisdição adrede selecionada.
Também há de se ter cuidado com a “confusão patrimonial”, quando um residente no Brasil acessar recursos mantidos numa offshore como se fossem seus, utilizando-os sem qualquer critério ou formalidade para pagamento de despesas pessoais, viagens, cartões de crédito e outras movimentações entre a conta pessoal e a conta da empresa.
Essa situação é mais comum, quando a pessoa física titular da empresa também é o diretor da mesma, exibindo possuir todos os poderes necessários para a movimentação financeira das contas da offshore, inclusive para o seu proveito pessoal. Quando o diretor é um terceiro, para a movimentação de recursos é normalmente exigida uma resolução formalizando a movimentação de recursos, o que praticamente elide os riscos de confusão patrimonial.
Trata-se de uma recomendação prudente para minimizar a ocorrência de confusão patrimonial com a possibilidade de desconsideração da offshore como pessoa jurídica autônoma, tendo como consequência a tributação dos ganhos e rendimentos da offshore na pessoa física no Brasil.
Outra razão para o uso da diretoria profissional é o sigilo. A informação da Diretoria da empresa é pública na maioria das jurisdições. Se o cliente prefere não aparecer de forma pública na documentação da empresa, o uso da diretoria profissional é recomendado.
A Fundação Privada Internacional é uma entidade que oferece os benefícios de proteção patrimonial de uma empresa em conjunto com a possibilidade de seu planejamento sucessório.
Empresas tipicamente não têm os mecanismos internos para a transferência das ações para herdeiros em caso de morte.
A Fundação favorece e aclara o processo sucessóri, pois pode ser acionista de uma empresa no exterior, mantendo com ela a posse e controle do patrimônio. A Fundação é administrada por um conselho profissional, seguindo as regras estabelecidas em sua criação pelos fundadores e doadores, sempre de acordo com as legislações pertinentes.
Em caso de morte dos doadores / fundadores, os ativos da fundação podem ser distribuídos aos beneficiários finais. Por outro lado, a Fundação pode manter a posse do patrimônio, distribuindo somente os benefícios da estrutura para os beneficiários, de acordo com regras pré-estabelecidas. Essa estrutura é bem adequada para pessoas que querem manter controle do patrimônio depois de sua ausência. Dessa forma o patrimônio pode ser preservado para menores de idade ou herdeiros problemáticos, evitando-se desgastes e onerosos embates legais.
Trata de entidades que exercem utilidades similares no planejamento sucessório e proteção patrimonial. Porem tem diferenças importantes que são ilustradas em 2 artigos em nosso Blog:
Substância Econômica é o termo utilizado para descrever um conjunto de normas e leis, em quase todas jurisdições tradicionais offshore, em que a empresa, dependendo de sua atividade, tem que demonstrar realmente atuar naquela jurisdição para os fins dos benefícios fiscais vigentes.
É um tópico em evolução. Apesar da legislação ter sido copiada / implantada em vários países, muitas jurisdições ainda não tem regras definidas para facilmente determinar o que é necessário para cumprir a lei de substância econômica.
Nós trabalhamos caso-a-caso com nossos clientes, analisando a melhor implementação da estrutura correta, em cada jurisdição.
A Consultoria Pré-Paga é uma opção ao cliente de contratar a nossa consultoria em valor atrativo se comparado ao preço-hora individual, além de benefícios reflexos às atividades externas da empresa. Cobramos US$1,500 por ano equivalente a 20 horas de trabalho (75 Dólares por Hora). Essas horas podem ser usadas pelo cliente para quaisquer finalidades da empresa: contabilidade, preparação de minutas/resoluções , procurações, assistência em abertura de contas, entre outras atividades que estariam incluídas. Caso ultrapasse o valor padrão do contrato, as horas adicionais serão cobradas pro-rata.
A contratação de consultoria externa de advogados, contadores etc não estão incluídos mas recebem um desconto.